PROTECÃES
PROTEGE SEU PATRIMÔNIO E OS
ANIMAIS
Art. 32 da Lei Ambiental:
Praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de
três meses a um ano, e multa.
Se você foi testemunha de maus
tratos a animais faça aqui
sua denúncia ou contate a ARPA
no fone abaixo. Seja engajado nesta
luta, ajudando a proteger àqueles
que são nossos verdadeiros
amigos. Leia abaixo um artigo publicado
no site VIDA DE CÃO
www.vidadecao.com.br/cao
“Não é raro nos
depararmos com situação
evidentes de maus-tratos contra animais
domésticos ou não. Lojas
que abrigam animais em gaiolas minúsculas,
sem qualquer condição
de higiene, cães presos em
correntes curtas o dia todo, proprietários
que batem covardemente em seus animais
ou os alimentam de forma precária,
levando o animal à inanição,
cavalos usados na tração
de carroças que são
açoitados e em visível
estado de subnutrição...
Estes são exemplos típicos.
No entanto, há aquelas situações
em que sabemos que o animal está
sofrendo, mas a caracterização
de maus-tratos é subjetiva.
Por exemplo, seu vizinho deixa o cão
preso o dia todo num quintal pequeno,
sem abrigo, sozinho, latindo sem parar...
Para a maioria das pessoas, isso pode
ser caracterizado como 'maus-tratos',
mas pode ser perfeitamente normal
para o dono do animal... O sacrifício
de animais em rituais religiosos ou
seu uso em rodeios, circos e touradas
pode ser normal para quem pratica,
mas uma barbaridade para quem entende
que esses animais são submetidos
a situações de estresse
ou sofrimento.
Um
outro exemplo de como a caracterização
de maus-tratos pode ser interpretada
de maneiras diferentes, a lei prevê
que o abandono do animal é
crime. Sim, aquelas pessoas que abandonam
ninhadas ou mesmo seus cães
idosos, cegos ou doentes, estão
ferindo a lei. Idem para a prática
de experimentos científicos
que incorram no sofrimento do animal.
A legislação no Brasil
protege os animais desde 1934 (DECRETO
LEI Nº24.645, DE JULHO DE 1934
), sejam eles domésticos (cães,
gatos, pássaros, etc..), pertencentes
à fauna brasileira (papagaios,
tucanos, onças, etc..) ou não
(elefantes, leões, ferrets,
etc..), animais de trabalho (cavalos,
jumentos, etc..) ou produção
(aves, gado, suínos, etc..).
Mais recentemente, a Lei de crimes
ambientais nº. 9605 - de 16/02
de 1998 reforça o decreto de
1934 e especifica várias violações
e penalidades para aqueles que praticam
crimes contra os animais. Leia
mais sobre a Lei Ambiental.
Ao se deparar com situações
onde o animal está visivelmente
sofrendo, utilizando e amparando-se
na lei, é possível denunciar.
Se você tem dúvida se
a situação que você
presenciou caracteriza-se ou não
como maus-tratos, clique
aqui e conheça o que a
lei considera como abuso contra os
animais.”
Associação Riograndense
de Proteção aos Animais
- ARPA
Rua: Freitas de Castro 172 –
Azenha – Porto Alegre –
RS
Fone: (51)32231914