PROTECÃES PROTEGE SEU PATRIMÔNIO E OS ANIMAIS

Art. 32 da Lei Ambiental: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Se você foi testemunha de maus tratos a animais faça aqui sua denúncia ou contate a ARPA no fone abaixo. Seja engajado nesta luta, ajudando a proteger àqueles que são nossos verdadeiros amigos. Leia abaixo um artigo publicado no site VIDA DE CÃO www.vidadecao.com.br/cao

“Não é raro nos depararmos com situação evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou não. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição... Estes são exemplos típicos.

No entanto, há aquelas situações em que sabemos que o animal está sofrendo, mas a caracterização de maus-tratos é subjetiva. Por exemplo, seu vizinho deixa o cão preso o dia todo num quintal pequeno, sem abrigo, sozinho, latindo sem parar... Para a maioria das pessoas, isso pode ser caracterizado como 'maus-tratos', mas pode ser perfeitamente normal para o dono do animal... O sacrifício de animais em rituais religiosos ou seu uso em rodeios, circos e touradas pode ser normal para quem pratica, mas uma barbaridade para quem entende que esses animais são submetidos a situações de estresse ou sofrimento.

Um outro exemplo de como a caracterização de maus-tratos pode ser interpretada de maneiras diferentes, a lei prevê que o abandono do animal é crime. Sim, aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal.

A legislação no Brasil protege os animais desde 1934 (DECRETO LEI Nº24.645, DE JULHO DE 1934 ), sejam eles domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..), pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, etc..) ou não (elefantes, leões, ferrets, etc..), animais de trabalho (cavalos, jumentos, etc..) ou produção (aves, gado, suínos, etc..).
Mais recentemente, a Lei de crimes ambientais nº. 9605 - de 16/02 de 1998 reforça o decreto de 1934 e especifica várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais. Leia mais sobre a Lei Ambiental.

Ao se deparar com situações onde o animal está visivelmente sofrendo, utilizando e amparando-se na lei, é possível denunciar. Se você tem dúvida se a situação que você presenciou caracteriza-se ou não como maus-tratos, clique aqui e conheça o que a lei considera como abuso contra os animais.”

Associação Riograndense de Proteção aos Animais - ARPA
Rua: Freitas de Castro 172 – Azenha – Porto Alegre – RS
Fone: (51)32231914

 
 
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